O SFJ foi ontem alertado por inúmeros
associados que estavam a ser contactados pelas chefias para terem de garantir a
abertura dos respetivos serviços no dia de hoje, dia 24 de dezembro.
Na base de tal decisão estava um,
tardio, (despacho da
Ministra da Justiça de 23 de dezembro de 2021 da Senhora Ministra da Justiça), que impunha a obrigação
de assegurar o serviço durante a tolerância de ponto determinada pelo Despacho
n.º 12564-A/2021, de 21/12, do Senhor Primeiro Ministro, do qual não tivemos
conhecimento formal em tempo útil.
Despacho que de útil nada tem,
desconhecendo-se a razão para a sua prolação, e que levou a que muitos dos seus
destinatários, os Oficiais de Justiça requisitados para trabalhar, o fossem já
depois da hora de fecho das secretarias, em total violação do designado
“direito a desligar” recentemente apontado como legislação de excelência
produzida por este Governo.
Aliás, a inutilidade do mesmo pode ser
confirmada por despachos emanados por algumas comarcas quando referem que na
impossibilidade de ser o expediente urgente apresentado ao magistrado titular o
mesmo o seja ao magistrado de turno. Estamos por isso, quanto à utilidade,
conversados.
Não discutindo a legitimidade nem
competência da MJ para exarar o despacho, nos termos em que o fez, não podemos,
todavia, deixar de afirmar que o mesmo é revelador de um desconhecimento atroz
sobre o funcionamento dos tribunais ou então significa mais uma concretização
de desconsideração pelos “operários da justiça”.
O SFJ estava convicto de que as
trapalhadas referentes às tolerâncias de ponto tinham ficado definitivamente
resolvidas, face à interpelação do SFJ efetuada à Srª. Ministra da Justiça
relativamente à tolerância de ponto de 28.02.2017, conforme se pode verificar
do mail infra emanado pela Secretária Pessoal da Srª. Ministra da Justiça, que
passamos a citar:
“
Por incumbência da senhora Chefe do Gabinete em substituição, informo V.Ex.ª
que o esclarecimento prestado, foi no sentido de que o Despacho da Senhora
Ministra relativo à tolerância de ponto no dia 28 de fevereiro, se destinou a
precaver a hipótese de nalgum dos municípios os dias 27 de fevereiro ou 1 de
março serem feriados”.
Será
que o Ministério da Justiça não consegue ter uma posição coerente nesta
matéria? Qual foi a necessidade de a Srª. Ministra da Justiça determinar os
serviços urgentes a assegurar nos tribunais, para o dia 24.12- Tolerância de
Ponto?
Já
se esqueceu da sua tomada de posição relativamente à informação supra (cfr.
mail de 27.02.2017)?
Será
que o despacho da
Ministra da Justiça de 23 de dezembro de 2021 apenas se destina a precaver a hipótese de ser feriado
municipal em algum município, conforme refere no mail supra?
Mais
uma trapalhada do Ministério da Justiça.
O
SFJ irá, no dia de hoje, fazer o acompanhamento da situação para, no próximo
dia 27, solicitar formalmente à MJ que se abstenha de repetir o erro para a
próxima sexta-feira, dia 31 de dezembro, e perguntar como se irá processar o
pagamento aos funcionários que hoje estão, forçados, a trabalhar.
Juntos
Somos Mais Fortes